quarta-feira, 28 de outubro de 2015

DIREITO DO CONSUMIDOR

Casal receberá indenização após perder compromisso por conta de voo adiado
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Tubarão que condenou uma empresa de transporte aéreo a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, um casal que não pôde retornar a Florianópolis na data desejada por conta de um equívoco da empresa. Os apelados apresentaram o comprovante de pagamento no balcão mas foram informados que seus nomes não constavam na lista de passageiros.

Diante disso, permaneceram mais uma noite na cidade de Ji-Paraná, em Rondônia, e só puderam viajar no dia seguinte, de forma que perderam compromissos de trabalho. As vítimas do atraso recorreram ao TJ em busca de majoração do valor indenizatório – pleito negado pelos desembargadores. "Tem-se que o valor da indenização arbitrado pelo juízo afigura-se adequado (…) para reparar o constrangimento e o aborrecimento causados aos demandantes em decorrência da alteração no horário do voo, sem oportunizar-lhes enriquecimento indevido" concluiu Ramos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.064484-6). 

FONTE: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20365