quarta-feira, 14 de agosto de 2013

CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE

TJSC - Segurada com câncer de mama receberá medicamento e indenização moral
A 4ª Câmara de Direito Civil, em processo sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao recurso interposto por uma operadora nacional de planos de saúde, que pretendia afastar sua responsabilidade pelo tratamento de uma segurada com câncer de mama em estágio avançado. A empresa sustentou, para tanto, que o medicamento prescrito pelo médico especialista constitui método experimental, o que, nos termos do contrato pactuado, legitima a recusa.

Ao analisar a prova contida nos autos, o relator constatou que, de fato, as cláusulas do ajuste preveem a exclusão da cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza experimental. Todavia, entre os membros da câmara prevalece o entendimento de que “as operadoras de plano de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao consumidor, quando a doença que o acometeu está expressamente garantida na avença, até mesmo porque compete apenas ao médico determinar qual o melhor procedimento para a cura do paciente”.

Boller destacou, também, que “a arbitrariedade em indevidamente negar fármaco necessário para o tratamento prescrito por médico especialista acarreta o dever de indenizar, sobretudo em razão da grave e avançada enfermidade da segurada, o que certamente resultou em significativo abalo anímico”.

Assim, além de custear o tratamento médico, a operadora do plano de saúde deverá proceder ao pagamento de indenização por danos morais, no valor atualizado de R$ 18 mil. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Um comentário:

  1. Bom dia, queria tirar uma dúvida recorrente a um possível processo, bom hoje tenho 23 anos, e aos meus 17 anos, tive câncer Leucemia, linfóide aguda (LLA), durante todo o processo quimioterapias e transplante, n recebi ajuda alguma, na época quando fui atrás, me disseram que eu não teria o direito pois não trabalhava registrado, mas eu era de menor, quero saber se posso recorrer a algo!

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