TJSC - Segurada com câncer de mama receberá medicamento e indenização moral |
A 4ª Câmara de Direito Civil, em processo sob relatoria do
desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao recurso interposto por
uma operadora nacional de planos de saúde, que pretendia afastar sua
responsabilidade pelo tratamento de uma segurada com câncer de mama em estágio
avançado. A empresa sustentou, para tanto, que o medicamento prescrito pelo
médico especialista constitui método experimental, o que, nos termos do contrato
pactuado, legitima a recusa.
Ao analisar a prova contida nos autos, o relator constatou que, de fato, as cláusulas do ajuste preveem a exclusão da cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza experimental. Todavia, entre os membros da câmara prevalece o entendimento de que “as operadoras de plano de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao consumidor, quando a doença que o acometeu está expressamente garantida na avença, até mesmo porque compete apenas ao médico determinar qual o melhor procedimento para a cura do paciente”. Boller destacou, também, que “a arbitrariedade em indevidamente negar fármaco necessário para o tratamento prescrito por médico especialista acarreta o dever de indenizar, sobretudo em razão da grave e avançada enfermidade da segurada, o que certamente resultou em significativo abalo anímico”. Assim, além de custear o tratamento médico, a operadora do plano de saúde deverá proceder ao pagamento de indenização por danos morais, no valor atualizado de R$ 18 mil. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Advogada em Sorocaba inscrita na OAB/SP sob nº 213.857, formada pela Faculdade de Direito de Sorocaba no ano de 2002, Pós graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Itú. Advogada correspondente em Sorocaba e região. Advogada cível, família, trabalhista, consumidor,com ênfase em Divórcios, Pensão Alimentícia, Inventários, Partilhas, Reclamações Trabalhistas (empregado e empregador)
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE
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Bom dia, queria tirar uma dúvida recorrente a um possível processo, bom hoje tenho 23 anos, e aos meus 17 anos, tive câncer Leucemia, linfóide aguda (LLA), durante todo o processo quimioterapias e transplante, n recebi ajuda alguma, na época quando fui atrás, me disseram que eu não teria o direito pois não trabalhava registrado, mas eu era de menor, quero saber se posso recorrer a algo!
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