TRBALHISTA |
TRT-4ª - Trabalhador que usava telefone pessoal para ligações de trabalho deve ser indenizado |
Um trabalhador da fábrica de bebidas A. S.A deve receber indenização de R$ 50,00 mensais como forma de ressarcimento pelas despesas com telefone celular. O empregado era obrigado a usar o aparelho pessoal para realizar ligações de trabalho.
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu, por unanimidade, que o trabalhador sofria prejuízos ao não ter os custos das ligações reembolsados pelo empregador. "A comprovação do uso de telefone, cujas despesas não são ressarcidas pela empresa, torna nítida a existência de prejuízo ao trabalhador, uma vez que ocorre, de forma indevida, a transferência dos ônus do empreendimento econômico ao empregado, em violação ao art. 2º daCLT", cita o relator do processo na 4ª Turma, desembargador André Reverbel Fernandes. A decisão foi tomada com base em depoimento de testemunha, que relatou que a empresa disponibilizava um telefone fixo para ligações, mas que havia limite mensal para cada vendedor. Ao esgotar esta cota, os empregados tinham de usar o telefone pessoal. Por usar um aparelho pré-pago, o trabalhador não teve como comprovar os valores gastos com as ligações, mas a 4ª Turma entendeu que o fato não afasta o direito do trabalhador de ser ressarcido. "Refere-se não terem sido juntadas faturas telefônicas em razão de utilizar telefone pré-pago, o que não lhe retira o direito ao reembolso das suas despesas", aponta o acórdão. Processo transitado em julgado. Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=45558 |
Advogada em Sorocaba inscrita na OAB/SP sob nº 213.857, formada pela Faculdade de Direito de Sorocaba no ano de 2002, Pós graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Itú. Advogada correspondente em Sorocaba e região. Advogada cível, família, trabalhista, consumidor,com ênfase em Divórcios, Pensão Alimentícia, Inventários, Partilhas, Reclamações Trabalhistas (empregado e empregador)
segunda-feira, 30 de março de 2015
DIREITO DO TRABALHO
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boa tarde..partucipei da segunda audiencia trabahista ... no final a juiza escreveu caso encerrado e escreveu rresposta em julho .... oque ela quis dizer com isso ...
ResponderExcluireu entrei com uma acao contra empresa pois sai doente e estou no auxilio doenca por depressao e tenho uma doenca grave... segundo minha dvogada fomos bem pois eu tinha 6 testemunha e minha empresa apareeu com tres e uma foi negada pela juiza .. eu nao presisei falar nada ...entrei calado e sai calado a juiza o quis ouvir duas das minhs testemunhas ... voces poderiam auxiliar nisso
Minhas férias venceu dia 1 de abril se eu quiser pedir para minha patoa para eu tirar as férias eu posso entrar em acordo com ela
ResponderExcluirTipo eu to precisando viajar se eu pedir as férias ela pode mimdar
ResponderExcluirBoa noite trabalho em uma grande empresa,faz três anos que trato uma depressão que teve início na própria empresa porém estava evoluindo porém esse ano após voltar de um período de licença médica eles me passaram a transferir de setor ao longo do ano ia trabalhar sem saber qual lugar trabalharia sofria com comentários de colegas de trabalho e descaso de gestores e isso agravou minha depressão agora a dois meses estou em um setor que por eu faltar por conta da minha doença não tenho um posto fixo me usam apenas como quebra galho quando falta alguém essa semana entraram funcionários novo e eu não fui incluída nessa nova linha tenho sofrido muito pois tenho me sentido um verdadeiro lixo dr voce pode me aconselhar
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