terça-feira, 16 de junho de 2015

GUARDA COMPARTILHADA

Data/Hora:18/5/2010 - 10:13:49Aumentar o texto Diminuir o texto
Avó e tio têm direito à guarda compartilhada
Decisão pioneira da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que a avó e o tio paternos de uma menor tenham a guarda compartilhada da adolescente, que convive com eles há doze anos, desde os quatro meses de vida.

Segundo informações da avó e do tio, o pai da menor está preso e a mãe dela trabalha em várias cidades, não sendo possível saber quando vai (ou se vai) visitar a filha. Os parentes recorreram à Justiça, pedindo a guarda compartilhada para regularizar uma situação de fato, para o bem-estar e o benefício da menor e para poder incluí-la como dependente.

A primeira instância julgou extinta a ação de guarda conjunta, dando chance à avó ou ao tio de optar pela guarda exclusiva. Mas eles recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os desembargadores, o pedido de guarda compartilhada é possível, porém inadequado porque a família substituta deve ser formada a partir do referencial “casal” – marido e mulher ou o que se assemelhe.

No STJ, essa posição foi modificada. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu ser viável o pedido da avó e do tio, já que na verdade eles pretendem tão somente consolidar legalmente um fato que já existe. O ministro também destacou outros dois pontos de grande peso nessa situação: “A própria criança expressou o seu desejo de permanecer com os recorrentes, bem como os seus genitores concordam com a guarda pretendida, havendo reconhecimento de que a menor recebe bons cuidados”.

Em seu voto, o relator não vislumbrou motivos para prevalecer o entendimento do TJSP, de ser possível um desentendimento futuro entre a avó e o tio solteiro, uma vez que até mesmo marido e mulher são suscetíveis a desavenças. Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma concordaram com o relator, concedendo a guarda compartilhada da menor à avó e ao tio paternos.

Processos: não consta o número

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=28913

4 comentários:

  1. Dra. Sou mae de uma adolecente de quinze anos ki deu a luz a uma criaca ki por sua vez eu que tomo conta. Minha filha saiu de casa com a crianca em faze de amamentacao pra morar com o pai da crianca que e maior de idade. eles moram na casa da mae do rapaz que e alcolatra e minha filha infelismente e usuaria de drogas e o parceiro dela e conivente com essa situacao. Qual a probabilidade de que eu co seguir a guarda dessa crianca? Eles qierem tirar a bb da monha casa sem eles terem o minimo de condicao de criar essa crianca ate mesmo por causa da duvida da seguranca do lugar onde eles moram pois eles recebem com frequencia a ida da policia na casa deles. Amanha segunda feira estou indo ao conselho tutelar para maiores esclarecimentos. Mas eu preciso de uma orientacao de um proficional.

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  2. Dra. Sou mae de uma adolecente de quinze anos ki deu a luz a uma criaca ki por sua vez eu que tomo conta. Minha filha saiu de casa com a crianca em faze de amamentacao pra morar com o pai da crianca que e maior de idade. eles moram na casa da mae do rapaz que e alcolatra e minha filha infelismente e usuaria de drogas e o parceiro dela e conivente com essa situacao. Qual a probabilidade de que eu co seguir a guarda dessa crianca? Eles qierem tirar a bb da monha casa sem eles terem o minimo de condicao de criar essa crianca ate mesmo por causa da duvida da seguranca do lugar onde eles moram pois eles recebem com frequencia a ida da policia na casa deles. Amanha segunda feira estou indo ao conselho tutelar para maiores esclarecimentos. Mas eu preciso de uma orientacao de um proficional.

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  3. Dra. Sou mae de uma adolecente de quinze anos ki deu a luz a uma criaca ki por sua vez eu que tomo conta. Minha filha saiu de casa com a crianca em faze de amamentacao pra morar com o pai da crianca que e maior de idade. eles moram na casa da mae do rapaz que e alcolatra e minha filha infelismente e usuaria de drogas e o parceiro dela e conivente com essa situacao. Qual a probabilidade de que eu co seguir a guarda dessa crianca? Eles qierem tirar a bb da monha casa sem eles terem o minimo de condicao de criar essa crianca ate mesmo por causa da duvida da seguranca do lugar onde eles moram pois eles recebem com frequencia a ida da policia na casa deles. Amanha segunda feira estou indo ao conselho tutelar para maiores esclarecimentos. Mas eu preciso de uma orientacao de um proficional.

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  4. Bom dia Fabiane,

    Sua chance existe desde que se comprove o todo alegado.

    entre em contato para que possamos conversar em particular.

    Att.

    Anna Luisa

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