terça-feira, 4 de agosto de 2015

DIREITO DO TRABALHO - DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE

9ª Câmara mantém decisão que anula dispensa sem justa causa de empregada de call center que se encontrava doente
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A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empresa do ramo de telefonia e call center e manteve sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, cuja decisão havia anulado a dispensa da trabalhadora, que se encontrava doente no momento da rescisão, além de restabelecer o plano de saúde da reclamante.

Segundo se comprovou nos autos, quando a trabalhadora foi demitida, ela já se encontrava inapta, de acordo com atestado de saúde ocupacional (ASO) demissional, e, portanto, sem condições de saúde para o exercício de sua atividade laboral.

A empresa, em sua defesa, afirmou que "somente tomou ciência do estado de saúde da autora quando recebeu a contrafé da presente ação". A reclamada também negou o nexo causal entre a doença noticiada e as atividades laborais, alegando não haver respaldo para a nulidade da dispensa e, consequentemente, para o restabelecimento do plano de saúde.

No entanto, para o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, "é evidente que a reclamada tinha conhecimento do estado de saúde da reclamante, ante a inaptidão registrada no ASO demissional, cujo teor não restou impugnado, nem tampouco infirmado por outros elementos de prova". O acórdão registrou também que "a dispensa imotivada, nessas condições, viola os princípios da dignidade da pessoa, da valorização do trabalho e da função social da empresa, afigurando-se abusiva".

O colegiado também rebateu o argumento da empresa, quanto ao nexo causal, afirmando que "a nulidade da rescisão contratual independe da existência de nexo causal/concausal entre a doença diagnosticada e as atividades laborais, assim como da data da concessão do benefício previdenciário". No entendimento da Câmara, "a hipótese dos autos não é de reconhecimento da estabilidade acidentária ou da responsabilidade civil do empregador". Dessa forma, o colegiado concluiu que, "constatada a inaptidão do empregado, por ocasião do exame demissional, a rescisão contratual imotivada não se valida, devendo ser declarada nula, nos termos dos artigos 9º, 168 e 476 da CLT".

Por isso, a Câmara, mantendo o reconhecimento da nulidade da dispensa, ressaltou que o contrato de trabalho permanece suspenso, "enquanto a reclamante gozar de auxílio-doença e permanecer incapaz para o trabalho – artigo 476 da CLT". O acórdão registrou ainda que essa suspensão do pacto laboral se estende às obrigações contratuais secundárias, como o custeio do plano de saúde, o que justifica o restabelecimento do plano mantido pelo empregador, como "consequência lógica da nulidade da dispensa". (Processo 0001959-98.2010.5.15.0135) 

FONTE: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19787

5 comentários:

  1. Boa madrugada queria tira uma dúvida eu levei 3 suspensão pelo msm motivo de falta será que isso já mim leva pra uma justa causa

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  2. Trabalho de cozinheira a treze anos mS
    Mas me encontro co. Vários prolblemas de saúde e pra.minhá surpresa está semana me mudaram de cargo de cozinheira me mandaram. Pro setor da limpeza..quero saber o que devo fazer se isto é certo!

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  3. Eu trabalhei cerca de 3 meses e meio em uma pizzaria tenho 18 anos...e trabalhei sem carteira assinada eles deram um dia x pra assina minha carteira e depois nem falavam mais no assunto...ai deu que eu fui trabalhar normalmente como todo dia... quando cheguei la tinha uma moça que tinha entrado nesse dia ai o meu patrao pediu pra mim dar umas dicas pra ela como funcionava o cerviço la...ai no fim do expediente ele sentou na frente da pizzaria e mandou a mulher dele que so trabalhava que nem eu falar comigo que o movimento tava fraco que nao dava mais pra mim continuar trabalhando la...sendo que essa moça ja estava no meu lugar sem eu saber...nem coragem de falar na minha cara ele teve...me deu 50 reais nesse dia e pediu pra mim passar la no outro dia pegar mais 100 reai...sendo que eu tinha 340 pra receber...fiquei rodado pq nao sabia que ele ia me demitir sendo que pago aluguel e tenho contas pra pagar agora ate eu arrumar outro emprego...😞😞
    Oque eu devo fazer?

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  4. Oi,bom dia, eu fui demitida mas minha mologação não ocorreu ainda por falta de repasse de verbas da empresa para o sindicato.por esse motivo não pode dar entrada no meu seguro e não dei baixa na minha carteira dentro desse período se eu engravidar o que acontece?

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  5. Olá estou trabalhando de auxiliar de limpeza em uma clínica de nefrologia de São Carlos a 4 meses sem registro não sei oque fazer como faço neste caso?

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