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A 2ª Câmara de Direito
Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais
pleiteada por uma filha de relacionamento extraconjugal contra seu pai
biológico, por alegado abandono afetivo.
O homem nunca assumiu a paternidade da jovem, somente atestada através de procedimento judicial posterior, quando então passou a pagar pensão alimentícia. Por meio dos recibos desses repasses trazidos aos autos, o homem rebateu a acusação de abandono material. Já em relação ao abandono afetivo, a câmara entendeu que não se pode obrigar um pai a amar o filho com a ameaça de indenização. "O afeto não é algo que se possa cobrar, quer in natura ou em pecúnia, tampouco se pode obrigar alguém a tê-lo", anotou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria. Ele explica que até existem casos em que determinado abandono afetivo gera o dever de indenizar, porém em situações bem caracterizadas. "O abandono afetivo que pode gerar indenização é aquele decorrente de castigo excessivamente cruel, por exemplo, mas não se pode confundir isso com o pai que nunca teve qualquer ligação afetiva com o filho", distingue. O relator lembrou que, se houvesse tal direito, os filhos entregues para adoção poderiam em tese cobrar indenização dos pais biológicos pelo abandono afetivo. "Creio que não seja essa a intenção do instituto", registrou. A jovem também teve negado pedido de transferência do apartamento onde vive com sua mãe, de propriedade do pai, para seu nome. "Não há herança de pessoa viva", esclareceu, ao indicar que tal pedido somente poderá ser analisado na esfera sucessória, após a morte do pai. A decisão foi unânime. |
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Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20503
ola meu nome e andre crio uma criança desde quando estava na barriga da mae mas quem a registrou foi o pai biologico mas depois disso ele nunca mais viu a criança hj ela tem 3 anos e me chama de pai e eu a amo muito como filha queria sabe como faço pra tirao o nome do pai biologico da certidao da criança e colocar o meu sem q a justiça tenha q entrar em contato com essa pessoa
ResponderExcluirBom dia se puder me Responder ficarei Grato. Eu e Minha Esposa estamos sendo acusados de um crime que não cometemos e em primeira instancia a juíza nos julgaram Injustamente mesmo com parte de nossos acusadores negando diante da juíza e com todas as provas ao nosso favor ainda nos julgaram em 13 anos de prisão e perda do poder FAMILIAR. Agora está indo para Segunda Instancia e desde que surgiu tal calunia de um orgão publico nossas Vidas não é a mesma, esta juíza quer criar dois criminosos mesmo não havendo crime entramos com Recurso mais advogados da cidade nos dizem que será dificil nós se defender de tal acusação,a juiza disse que Minha Esposa nega e também me defende alegando que minha Esposa não trabalha e que é totalmente dependente de Mim. Pois isto ja tambem é um insulto pois Minha Esposa Trabalha e ajuda nas despesas de Casa também. Mas o que pesa é que fomos julgados Injustamente sem crime enquanto Bandidos Criminosos estão ocupando cargo de Poder nos Tribunais Salvo aqueles que exercem suas Funções com Profissionalismo e Sabedoria. Socorro Alguém nos Ajudem estamos Sendo Injustiçados.
ResponderExcluirSou da Cidade de Buritama Sp me responda por favor.
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